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16 de outubro de 2012

Regularização da Guarda Municipal


É inacreditável a dificuldades que as autoridades constituídas tem de cumprir a lei, o estado desenvolve um aparato com sistema judiciário, leis, punições, policias e uma serie de outros mecanismo que obrigam o cidadão a cumprir a lei, por outro lado, se recusa a cumpria a mesma lei, que ele nos obriga a cumprir.

A Lei Complementar 69/2010 (Estatuto da Guarda Municipal), que a Administração se recusa a cumprir, por motivos que ignoramos e que o Ministério Público está pedindo recomendando que se faça, foi criado, segundo o próprio secretário de Segurança, Eli Nepomuceno, foi feita por ele em todos os detalhes. Vamos às verdades então.

1º) Não é verdade que não se possa fazer concurso para a ascensão a Guarda Municipal de 2ª Classe, pois o processo já está regulamentado e foi iniciado no ano passado (2011), não foi bem sucedido por incompetência da secretária de Segurança, que cometeu diversas irregularidades no processo sendo por isto abortado.

2º) Os oitos fiscais operacionais, que foram nomeados de forma ilegal, foi consequência desse processo de promoção mal sucedido e estas nomeações não seguiram nenhum critério, apenas amizade. Portanto não há nada que legalize tal situação.

3º) A situação dos Fiscais de Serviços, estão há mais de dois anos estão atuando de forma excepcional e temporária, segundo o MP, é uma situação “insustentável”, pode ser regularizada com um simples decreto regulamentando o artigo 29 da Lei Complementar 69/2010.

Fica claro que a Administração não cumpre a lei, apenas por que não lhe é conveniente, pois acreditamos que, com Guardas Municipais de carreira fica difícil o controle total que querem ter sobre a corporação e facilite a profissionalização e crescimento da Guarda Municipal, que ao que parece não é interesse da Administração Municipal.

AGCMMC

Um comentário:

  1. Esta dificuldade em cumprir a lei, só vai acabar quando a sociedade se mobilizar e exigir, que esas autoridades cumpra a lei.

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