É inacreditável a dificuldades que as
autoridades constituídas tem de cumprir a lei, o estado desenvolve um aparato
com sistema judiciário, leis, punições, policias e uma serie de outros
mecanismo que obrigam o cidadão a cumprir a lei, por outro lado, se recusa a
cumpria a mesma lei, que ele nos obriga a cumprir.
A Lei Complementar 69/2010 (Estatuto da
Guarda Municipal), que a Administração se recusa a cumprir, por motivos que
ignoramos e que o Ministério Público está pedindo recomendando que se faça, foi
criado, segundo o próprio secretário de Segurança, Eli Nepomuceno, foi feita
por ele em todos os detalhes. Vamos às verdades então.
1º) Não é verdade que não se possa fazer
concurso para a ascensão a Guarda Municipal de 2ª Classe, pois o processo já
está regulamentado e foi iniciado no ano passado (2011), não foi bem sucedido
por incompetência da secretária de Segurança, que cometeu diversas irregularidades
no processo sendo por isto abortado.
2º) Os oitos fiscais operacionais, que foram
nomeados de forma ilegal, foi consequência desse processo de promoção mal
sucedido e estas nomeações não seguiram nenhum critério, apenas amizade. Portanto
não há nada que legalize tal situação.
3º) A situação dos Fiscais de Serviços, estão
há mais de dois anos estão atuando de forma excepcional e temporária, segundo o
MP, é uma situação “insustentável”, pode ser regularizada com um simples
decreto regulamentando o artigo 29 da Lei Complementar 69/2010.
Fica claro que a Administração não cumpre a
lei, apenas por que não lhe é conveniente, pois acreditamos que, com Guardas
Municipais de carreira fica difícil o controle total que querem ter sobre a
corporação e facilite a profissionalização e crescimento da Guarda Municipal,
que ao que parece não é interesse da Administração Municipal.
AGCMMC
Esta dificuldade em cumprir a lei, só vai acabar quando a sociedade se mobilizar e exigir, que esas autoridades cumpra a lei.
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