Armar Guarda Municipal já não é mais tabu, basta cumprir a lei,
AVISO AOS NAVEGANTES
Armar Guarda
Municipal já não é mais tabu, basta cumprir a lei, não permitir interferências
políticas e corporativistas indesejosas e enfrentar a luta com sabedoria,
informar as autoridades e encurtarem caminhos. Este negócio de
fazer plebiscito, já é coisa do passado, pois foi realizado um nacional e
todos disseram sim, tanto é, que no Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/03,
ficou claro que GUARDAS MUNICIPAIS PODEM SER ARMADAS, vejam como proceder logo
abaixo.
Por Naval
PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA
Para formalização
do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que
seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos
técnicos e legais previstos?
-Possuir
quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico,
ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda
Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município
possuir Ouvidoria Municipal;
-O município
instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar
interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo
de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato
do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio
de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a
estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de
fogo;
-Capacitar os
agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo,
a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes
da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo
DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições,
possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de
disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de
documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de
distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar
Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de
manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer
nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao
Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os
requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo,
relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o
numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno
do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando
o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria
Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.
Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/02/procedimentos-para-pedido-porte-de-arma.html?spref=fb
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