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12 de julho de 2013

Finanças aprova regulamentação das guardas civis municipais


Pela medida aprovada, a Guarda não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Além disso, o texto apenas prevê a possibilidade do porte de arma, o que deverá respeitar às normas estaduais e municipais.
Arquivo/ Beto Oliveira
Afonso Florence
Florence analisou os impactos financeiros e orçamentários de substitutivo à proposta original.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta as atribuições das Guardas Civis Municipais no Brasil. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.


Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), a Guarda Civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se que existem, hoje, cerca de 600 Guardas Municipais no País, formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.


Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte de arma para os Guardas. O projeto original prevê a concessão de porte em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a possibilidade para essa autorização e determina que essa prerrogativa deverá respeitar às normas estaduais e municipais.



Francischini também excluiu do texto a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. O deputado explicou que, quando a Guarda Municipal tem poder de polícia, já é prerrogativa o uso de colete.


Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Agência Câmara Notícias

Regime de Urgência
Regime de tramitação que permite incluir proposta na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Esse regime precisa ser proposto pela maioria absoluta dos deputados (257) ou por líderes que representem esse número. O pedido de urgência urgentíssima precisa ainda ser aprovado por 257 deputados. Esse regime dispensa parecer aprovado em comissão – o parecer pode ser dado oralmente pelo relator, no plenário.

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