Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain Spain

24 de outubro de 2012

Objetos de Proteção da Guarda Municipal




Chamam-se objetos de proteção aquilo o que a Guarda Municipal tem dever de proteger. As Guardas são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
Bens – são considerados bens dos municípios, tudo aquilo que é de propriedade municipal. Alguns são de uso coletivo, outros tem destinação para fins públicos, mas apenas os servidores podem utilizar.

Relação de bens do município
Gênero do bem
Exemplos de bens
Veículos
·         Tratores
·         Automóveis
·         Caminhões
·         Ônibus
·         Motocicletas

Móveis e Equipamentos
·         Computadores
·         Armários
·         Televisores
·         Mesas
·         Birôs
·         Condicionadores de ar

Sinalização de Trânsito
·         Semáforo
·         Radares
·         Lombadas eletrônicas
·         Placas

Iluminação Pública
·         Postes
·         Lâmpadas

Logradouros Públicos
·         Ruas
·         Praças
·         Parques
·         Jardins

       Patrimônio histórico,
       artístico e cultural
  Obras de arte
·           Monumentos
·           Achados arqueológicos

Água e Saneamento
·           Bueiros
·           Caixa d´água
·           Bombas d´água
·           Pontes

Meio Ambiente
·           Rios
·           Bosques
·           Praias
·           Lagos e Lagoas
  Hortos
  Reservas ambientais
  Nascentes

Instalações – são todas as edificações onde funcionam repartições públicas municipais, tais como escolas, postos de saúde, sede de Secretarias e da própria Prefeitura, a sede da Câmara dos Vereadores, museus, bibliotecas, quadras, ginásios, estádios de futebol, mercados, zoológicos e cemitérios etc.
Serviços – o município é responsável por oferecer diversos serviços à comunidade, entre eles o de educação básica, a de saúde pública e controle e fiscalização de trânsito. Nas localidades, onde há guarda municipal este órgão é responsável por garantir que esses serviços serão prestados com segurança.

            Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público
(Professora Maria Sylvia Zanella de Pietro)
Então se alguma coisa, ou alguém estiver impedindo que o serviço de uma escola funcione corretamente, por exemplo: um aluno embriagado ameaçando os professores, cabe ao guarda municipal intervir para que tudo volte a transcorrer normalmente.
As Guardas Municipais têm como uma de suas funções a proteção dos serviços do município. Tal não significa que devam elas executar esses serviços, mas sim assegurar que aos municípios seja dada a oportunidade de prestá-los, garantindo a segurança dos locais de prestação contra distúrbios e atividade criminosa tendente a impedi-los. (DE PAULA, 2010)
Outro exemplo para esclarecer melhor: se um pai desesperado, se revolta com o atendimento médico e intenta partir para agressão física contra a equipe do hospital ou maternidade, o guarda municipal escalado para aquele posto, ou chamado para essa ocorrência deverá solucionar o problema da melhor forma possível, usando as técnicas e procedimentos, que podem ser uma simples conversa, a presença ostensiva, a proteção do servidor ameaçado, o acionamento de outro órgão de segurança, ou até mesmo a detenção e condução de um autor de crime.
!
O Guarda Municipal deve ter sempre em mente seus objetos de proteção: BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

Dica Prática
Lembre-se: Quando for intervir em problemas dentro de órgãos do município, sempre mantenha um relacionamento respeitoso com o chefe da repartição. Se for na escola, com o diretor; se for no hospital, com o diretor, ou com o médico de plantão; se for em uma secretaria, com o secretário e assim por diante. Perguntando inclusive ao chefe da repartição, se ele deseja que você intervenha, perguntando também, se ele tem alguma decisão sobre a providência a ser tomada. Entretanto, preste atenção, quando se tratar de um flagrante de crime, é prudente que se registre tudo chamando o órgão competente, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil, mesmo quando o chefe da repartição preferia uma ação mais discreta.

Não podemos esquecer também, que existem serviços públicos realizados por empresas, chamadas de concessionárias ou permissionárias e evidentemente a proteção desempenhada pela Guarda Municipal se estende a esses serviços também. Por exemplo, em muitas praças há quiosques e bares que usam uma estrutura da prefeitura, se alguém tentar algum malfeito a esse patrimônio, que não deixa de ser público, a Guarda Municipal precisa intervir.
Outro exemplo semelhante está relacionado com outro serviço público, o de transporte, em sua grande maioria executado por empresas privadas. Que eventualmente podem solicitar o apoio da Guarda Municipal para garanti que o serviço será prestado com segurança. Como também é preferível que se tratando de empresas de grande porte, tenham sua equipe de segurança patrimonial própria. Então, normal será vermos guardas municipais em terminais de ônibus, de metrô, de balsa ou de outro transporte com responsabilidade do município, entretanto, já em uma garagem ou escritório de uma empresa transportadora, apropriado é a presença de segurança particular. 
Objetos de proteção decorrentes : servidores e munícipes
Para efetivar a proteção pelos alvos constitucionais, a Guarda Municipal acaba agindo junto a pessoas. E não há como falar em guarda de bens, sem pensar em proteger também as pessoas, sejam os servidores públicos municipais (funcionários) ou os munícipes (cidadãos e usuários), essas são as duas categorias de pessoas que se relacionam com os bens e serviços sob a proteção da Guarda Municipal e em decorrência disso recebem também a proteção da GM.
Munícipe é o nome dado a pessoa que reside no município. Essa questão do relacionamento entre GM e munícipe está envolta de alguma polêmica, pois a proteção de pessoas compele a ações de caráter policial, no entanto, mesmo sem perder o foco em sua missão principal, a Guarda Municipal atua diretamente com a defesa de direitos de pessoas.
Existem propostas para alteração à Constituição, incluindo a proteção de pessoas como uma das missões principais da Guarda Municipal. O que levaria a GM a atuar ainda mais semelhantemente a órgãos policiais. Enquanto essas mudanças são discutidas, é certo afirmar que no mínimo todas as pessoas que de alguma forma se relacionam com bens ou serviços do município são também passíveis da atuação da Guarda Municipal, seja no caráter fiscalizatório ou de proteção. Na verdade, quem é que vive em uma cidade, sem se relacionar com os serviços do município? Educação, saúde, iluminação pública, saneamento, transporte público etc.
Tramita no Congresso Nacional, de autoria do então senador Romeu Tuma, a proposta de emenda à Constituição n.º 534 de 2002, que inclui no 8º do Artigo 144, como atribuição das Guardas Municipais: “a proteção de suas populações”.
Objetos de proteção da Guarda Municipal


0 comentários:

Postar um comentário