Chamam-se objetos de proteção aquilo
o que a Guarda Municipal tem dever de proteger. As Guardas são destinadas à
proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais.
Bens – são considerados bens dos municípios, tudo aquilo que é
de propriedade municipal. Alguns são de uso coletivo, outros tem destinação
para fins públicos, mas apenas os servidores podem utilizar.
Relação de bens do município
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Gênero do bem
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Exemplos de bens
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Veículos
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Tratores
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Automóveis
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Caminhões
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Ônibus
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Motocicletas
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Móveis e Equipamentos
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Computadores
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Armários
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Televisores
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Mesas
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Birôs
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Condicionadores de ar
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Sinalização de Trânsito
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Semáforo
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Radares
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Lombadas eletrônicas
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Placas
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Iluminação Pública
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Postes
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Lâmpadas
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Logradouros Públicos
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Ruas
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Praças
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Parques
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Jardins
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Patrimônio histórico,
artístico e cultural |
Obras de arte
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Monumentos
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Achados arqueológicos
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Água e Saneamento
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Bueiros
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Caixa d´água
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Bombas d´água
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Pontes
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Meio Ambiente
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Rios
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Bosques
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Praias
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Lagos e Lagoas
Hortos
Reservas ambientais
Nascentes
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Instalações – são todas as edificações onde funcionam repartições
públicas municipais, tais como escolas, postos de saúde, sede de
Secretarias e da própria Prefeitura, a sede da Câmara dos Vereadores, museus,
bibliotecas, quadras, ginásios, estádios de futebol, mercados, zoológicos e
cemitérios etc.
Serviços – o município é responsável por oferecer diversos serviços à
comunidade, entre eles o de educação básica, a de saúde pública e controle e
fiscalização de trânsito. Nas localidades, onde há guarda municipal
este órgão é responsável por garantir que esses serviços serão prestados com
segurança.
Serviço público é toda
atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente
ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às
necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público
(Professora
Maria Sylvia Zanella de Pietro)
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”
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Então se alguma coisa, ou alguém
estiver impedindo que o serviço de uma escola funcione corretamente, por
exemplo: um aluno embriagado ameaçando os professores, cabe ao guarda municipal
intervir para que tudo volte a transcorrer normalmente.
As Guardas Municipais têm como uma de
suas funções a proteção dos serviços do município. Tal não significa que devam
elas executar esses serviços, mas sim assegurar que aos municípios seja dada a
oportunidade de prestá-los, garantindo a segurança dos locais de prestação
contra distúrbios e atividade criminosa tendente a impedi-los. (DE PAULA, 2010)
Outro exemplo para esclarecer melhor:
se um pai desesperado, se revolta com o atendimento médico e intenta partir
para agressão física contra a equipe do hospital ou maternidade, o guarda
municipal escalado para aquele posto, ou chamado para essa ocorrência deverá
solucionar o problema da melhor forma possível, usando as técnicas e
procedimentos, que podem ser uma simples conversa, a presença ostensiva, a
proteção do servidor ameaçado, o acionamento de outro órgão de segurança, ou
até mesmo a detenção e condução de um autor de crime.
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O Guarda Municipal deve ter sempre em
mente seus objetos de proteção: BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS.
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Dica Prática
Lembre-se: Quando for intervir em
problemas dentro de órgãos do município, sempre mantenha um relacionamento
respeitoso com o chefe da repartição. Se for na escola, com o diretor; se for
no hospital, com o diretor, ou com o médico de plantão; se for em uma
secretaria, com o secretário e assim por diante. Perguntando inclusive ao chefe
da repartição, se ele deseja que você intervenha, perguntando também, se ele
tem alguma decisão sobre a providência a ser tomada. Entretanto, preste
atenção, quando se tratar de um flagrante de crime, é prudente que se registre
tudo chamando o órgão competente, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil,
mesmo quando o chefe da repartição preferia uma ação mais discreta.
Não podemos esquecer também, que
existem serviços públicos realizados por empresas, chamadas de concessionárias
ou permissionárias e evidentemente a proteção desempenhada pela Guarda
Municipal se estende a esses serviços também. Por exemplo, em muitas praças há
quiosques e bares que usam uma estrutura da prefeitura, se alguém tentar algum malfeito
a esse patrimônio, que não deixa de ser público, a Guarda Municipal precisa
intervir.
Outro exemplo semelhante está
relacionado com outro serviço público, o de transporte, em sua grande maioria
executado por empresas privadas. Que eventualmente podem solicitar o apoio da
Guarda Municipal para garanti que o serviço será prestado com segurança. Como
também é preferível que se tratando de empresas de grande porte, tenham sua
equipe de segurança patrimonial própria. Então, normal será vermos guardas
municipais em terminais de ônibus, de metrô, de balsa ou de outro transporte
com responsabilidade do município, entretanto, já em uma garagem ou escritório
de uma empresa transportadora, apropriado é a presença de segurança particular.
Para efetivar a proteção pelos alvos
constitucionais, a Guarda Municipal acaba agindo junto a pessoas. E não há como
falar em guarda de bens, sem pensar em proteger também as pessoas, sejam os
servidores públicos municipais (funcionários) ou os munícipes (cidadãos e
usuários), essas são as duas categorias de pessoas que se relacionam com os
bens e serviços sob a proteção da Guarda Municipal e em decorrência disso
recebem também a proteção da GM.
Munícipe é o nome dado a pessoa que
reside no município. Essa questão do relacionamento entre GM e munícipe está
envolta de alguma polêmica, pois a proteção de pessoas compele a ações de
caráter policial, no entanto, mesmo sem perder o foco em sua missão principal,
a Guarda Municipal atua diretamente com a defesa de direitos de pessoas.
Existem propostas para alteração à
Constituição, incluindo a proteção de pessoas como uma das missões principais
da Guarda Municipal. O que levaria a GM a atuar ainda mais semelhantemente a
órgãos policiais. Enquanto essas mudanças são discutidas, é certo afirmar que
no mínimo todas as pessoas que de alguma forma se relacionam com bens ou
serviços do município são também passíveis da atuação da Guarda Municipal, seja
no caráter fiscalizatório ou de proteção. Na verdade, quem é que vive em uma
cidade, sem se relacionar com os serviços do município? Educação, saúde,
iluminação pública, saneamento, transporte público etc.
Tramita no Congresso Nacional, de
autoria do então senador Romeu Tuma, a proposta de emenda à Constituição n.º
534 de 2002, que inclui no 8º do Artigo 144, como atribuição das Guardas
Municipais: “a proteção de suas populações”.
Objetos de proteção da Guarda
Municipal
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