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14 de março de 2012

REUNIÃO NO GABINETE

Nesta terça feira 13/02/2012, a AGCMMC reuniu-se com com o Chefe de Gabinete Dr. Sérgio Marrano e com o Secretário de Segurança Sr. Eli Nepomuceno, onde foram tratados os itens abaixo expostos. Foi ressaltado a importância do benefício de 1,25% a cada três anos e colocado as razões, também da importância de se passar automaticamente os Guardas Municipais para 2ª Classe, fazendo-se justiça com todos os GMs.
As nossas demandas serão levadas ao Prefeito Marco Aurélio Bertaiolli e foi nos dado um prazo de uma semana (20/03/2012), para  uma resposta, esperamos que seja satisfatória. Portanto, vamos esperar essa semana e aguardar as novidades.

Pauta entregue para a Prefeitura:
 1 - Reforma do Estatuto;
2 - Reestruturação da Corporação;
       3 - Passar automaticamente para 2ª Classe, inclusive os aposentados; abrir imediatamente concurso para Guarda Municipal de 1ª classe; até alcançar-se o posto de Inspetor da Guarda Municipal, fazer o concurso de ascensão ao nível seguinte anualmente;
4 - Regulamentar o beneficio de 1,25% a cada três anos trabalhado e 5,00%, por mudança de nível de escolaridade, conforme foi concedido aos funcionários do magistério;
5 - Resultado da sindicância motivada pelo cancelamento do concurso de ascensão a Guarda Municipal de 2ª Classe;
6 - Adequar a Guarda Municipal para firmar convenio com a SENASP;
7) – Cumprir o estatuto.

1)     Reforma do Estatuto
A – Erros grosseiros:
“Anexo VI” (folha 91) item b-3 remete ao artigo 141, (folha 46)
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE EMPREGO PÚBLICO”
b) Guarda Municipal – 2ª Classe
3. Assumir o comando do posto de serviço, quando no local existir Guarda Municipal de 3ª Classe escalados; se no existir mais de um Guarda Municipal de 2ª Classe, deve assumir o comando o que tiver maior precedência, nos termos do artigo 141 desta lei complementar.
O que diz o artigo 141:
CAPITULO IV
DA PROIBIÇÃO DO USO DE UNIFORMES
Art. 141 O Coordenador da guarda municipal poderá proibir o uso do uniforme ao Guarda que:
I-                    estiver disciplinarmente afastado da função, enquanto durar o afastamento;
II - exercer atividades consideradas incompatíveis com a função de Guarda Municipal;
III-  Mostrar-se refratários à disciplina;
VI- praticar habitualmente jogos proibidos;
V -  embriagar-se habitualmente; e
VI- for considerado por parecer médico, passível dessa medida;
Paragrafo único. Nos casos a que alude o presente, o uniforme será apreendido.
Art. 149
(pena de suspenção)
IV - esquivar-se de satisfazer compromisso pecuniário ou de ordem moral;
V - assumir compromisso superior às suas posses, vindo a causar transtornos à Administração Municipal;
VI - entrar, uniformizado, sem ser a serviço em:
           F- locais em que se realizem corridas de cavalos;
 XII - deixar de prestar o auxílio que estiver ao seu alcance para a manutenção ou o restabelecimento da ordem pública;
XXVII - provocar, tomar parte ou aceitar discussão acerca de política partidária, religião ou esporte, estando uniformizado;
XLIII - manter relações de amizade com pessoas notoriamente suspeitas ou de baixa reputação, comprometendo o nome da Corporação;
XLVI - praticar, na vida privada, qualquer ato que provoque escândalo público;
           LX - tomar parte em reunião preparatória de greve ou participar de greve;
LXVII - omitir-se em atender ocorrências 
          LXXIV - tomar parte em reuniões preparatórias de agitação social; ENTRE OUTROS.

2) Reestruturação da corporação.
a) Alteração à denominação –  Passar de Guarda Municipal (GM) para GUARDA CÍVIL MUNICIPAL (GCM), em conformidade com a Lei 9499, de 09/03/2011, objetivando-se adequar à Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, aprovada pela Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego da União, que estabelece o código 5172 para o GCM.
b) Ingresso na GCM: Contratação do Aluno Guarda em regime temporário (CLT), integrando a fase de seleção do concurso público, com vencimento sobre o padrão inicial, sem o adicional de periculosidade, com observância à carga horária, aos requisitos e demais exigências do Curso de Formação, a serem estabelecidos pelo Edital do Concurso Público (Art. 14 e Anexo V).
c) Capacitação Profissional do GCM: Deve ocorrer por parte da Instituição a preocupação permanente com a qualidade na prestação de serviços junto a comunidade, para tanto, deve ser garantida a participação do GCM em cursos de capacitação profissional visando mantê-lo atualizado para que aprimore a sua habilidade profissional e funcional (Art. 08 ao 13).
CRIAR DEPARTAMENTOS COMO:
d) Canil Municipal:
Patrulhamento com cães: o emprego de cães em suplementação ao patrulhamento a pé oferece as seguintes vantagens:
· Redução do efetivo empregado;
· Maior eficiência da tropa;
· Influência Psicológica;
· Segurança do Policial, principalmente na execução de abordagens e buscas pessoais.
d) Criação de Rondas Ostensivas Municipais (ROMU)
e) Criação da Guarda Ambiental
Criar departamentos como:

         3) Passar automaticamente para 2ª Classe, inclusive os aposentados; abrir imediatamente concurso para Guarda Municipal de 1ª classe; até alcançar-se o posto de Inspetor da Guarda Municipal, fazer o concurso de ascensão ao nível seguinte anualmente, apenas uma vez para cada categoria.

  A necessidade de se criar urgentemente uma hierarquia e um quadro completo de comando, necessária para o bom funcionamento da corporação, também como reconhecimento aos profissionais que dedicaram suas vidas ao serviço e, que pela forma atual, ficarão estagnados e sem perspectivas.
Obs.: o custo para passar os 186 Guardas Municipais para 2ª Classe é baixo, cerca de 32 mil reais mês e o beneficio é alto.

           4) Regulamentar o beneficio de 1,25% a cada três anos trabalhado e 5,00%, por mudança de nível de escolaridade, conforme foi concedido aos funcionários do magistério.
- O plano de carreira da Guarda Municipal, na verdade se trata de um estatuto, que deveria ter sido implantado na fundação da corporação, portanto, não trata de nenhum beneficio em especial, pois não dá direitos automáticos aos Guardas Municipais, que para conseguir uma promoção é necessário um processo seletivo interno e limitado a uma pequena parcela do efetivo (15,00%), não sendo por isso motivo para a exclusão da Guarda Municipal do plano de carreira dos funcionários públicos municipais, devido ao fato de todos os demais terem os benefícios assegurados em legislação a cada três anos.
- A exclusão da Guarda Municipal do abono de 5,00%, na mudança de nível de escolaridade, desestimula o Guarda Municipal a estudar e melhorar como um todo o nível intelectual da corporação e também não há beneficio equivalente no estatuto da Guarda Municipal.
- Para um Guarda Municipal ascender a uma classe ou graduação, ele é obrigado a passar por um processo seletivo, em que se analisa diversos critérios objetivos e subjetivos, além de avaliação física e médica, isto por si só invalida qualquer argumento a favor da não inclusão da Guarda Municipal nos benefícios propostos no plano de careira dos funcionários.
- Foi estendido aos funcionários da Secretaria Municipal da Educação, os benefícios da Lei Complementar 83/11, de modo que apenas a Guarda Municipal ficou de fora da abrangência da referida lei, criando uma discriminação evidente e injustificável com a nossa categoria, que acreditamos não ser proposital, mas é um fato.



5) Adequar a Guarda Municipal para firmar convenio com a SENASP.

6) Resultado da sindicância motivada pelo cancelamento do concurso de ascensão a Guarda Municipal de 2ª Classe.
7) Cumprir o estatuto.



Um comentário:

  1. se nosso excelentíssimo prefeito pensar e deixarem ele opinar,verá que é uma estrutura ótima p uma gcm progredir,representá-lo dignamente,e c orgulho.Poder prestar um ótimo serviço ao contribuinte, ter condições de apoiar as policias de uma forma que somaremos p combater o grande indice de criminalidade ,e sabemos da defazagen na região de policiais,pois é uma tática usada em muitos municipios de sp e do brasil,mas aqui parou no tempo.

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