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21 de fevereiro de 2012

Prisão em flagrante feita por Guarda Municipal é legal, decide STJ

Prisão em flagrante efetuada por guarda municipal é legal por ser ato de proteção à segurança social. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus impetrado por um condenado por tráfico de drogas em São Paulo. Ele pretendia anular o processo e a sentença condenatória com base na alegação de ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a liminar ajuizada pela defesa. Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.
Segundo ele, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não cabe nulidade.
O ministro lembrou que a Constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei. E o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao Guarda Municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.
De acordo com os autos, a defesa do acusado alegou constrangimento ilegal na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Pediu  que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. A defesa pediu, ainda, o relaxamento da prisão.
HC: 129.932

Um comentário:

  1. O pior é que além dos advogados de criminosos, ainda tem pessoas que insistem em questionar a legalidade de prisão em flagrante delito!!!! se está previsto e lei que qualquer um do povo pode, não interessa se é guarda civil, açougueiro, vigilante, engenheiro, desempregado, QUALQUER UM PODE!!! Só está colaborando com a segurança pública!!! Já passou da hora de acabar com essa ideia pra lá de ultrapassada de querer anular as prisôes feitas por GCM's! Afinal, É CRIMINOSO NA CADEIA E O CIDADÃO DE BEM MAIS PROTEGIDO E MAIS TRANQUILO!!!

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