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16 de agosto de 2013

Câmara aprova projetos que tratam sobre Plano de Carreira da Guarda Municipal



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (14/08/2013), projeto de lei complementar nº 8/13, de autoria do prefeito Marco Bertaiolli (PSD), que altera a Lei Complementar nº 69, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal.

De acordo com a propositura, o objetivo é beneficiar os guardas municipais com a promoção horizontal e a promoção vertical, equiparando com os outros servidores municipais da Prefeitura que recebem o benefício. Pelo projeto, a progressão vertical consiste na mobilidade do Guarda Municipal, de um grau para outro imediatamente superior, dentro mesmo posto, graduação ou classe a que pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação, observados alguns critérios específicos para a concessão. Já a progressão horizontal consiste na mobilidade do guarda municipal, de um grau para outro imediatamente superior, dentro mesmo posto, graduação ou classe a que pertence, respeitando o intervalo mínimo de 3 anos, sendo enquadrado por tempo de serviço, no grau a que pertence.
Os vereadores também aprovaram projeto de Lei complementar nº 9/13 que altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 22 da Lei Complementar nº 83, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes. A iniciativa foi proposta pela Comissão Especial de Gestão do Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua, a qual esclarece que a alteração se faz necessária para a adequação da lei à real situação dos servidores públicos municipais, tendo em vista que a mesma, em seu artigo 22, previu o enquadramento até o grau J para servidores acima de 27 anos. Contudo, em seu Anexo VIII, que trata da escala de promoção horizontal, previu e contemplou o grau K.

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