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17 de março de 2013


Projeto de Lei apresentado pela Vereadora Karina Marques em sessão realizada na Camâra de Vereadores de Mogi das Cruzes.






PROJETO DE LEI Nº _____________________/2013
“Dispõe sobre a Criação do Canil
da Guarda Civil Municipal de Mogi das Cruzes”
Art. 1º Fica criado o Canil da Guarda Civil Municipal de Mogi das Cruzes, diretamente subordinado ao comando da Guarda Municipal.
Art. 2º O canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município, com emprego de cães.
Art. 3º Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:
I – patrulhamento dos próprios municipais;
II – operações de busca, resgate e salvamento, como apoio à Defesa Civil e demais situações de socorro;
III – demonstração de cunho educacional e recreativo;
IV – provas oficiais e estruturas;
V – formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;
VI – atividades de cinoterapia.
Parágrafo único – os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições da Guarda Civil Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão do Centro de Controle de Zoonoses, indicará um Médico Veterinário que realizará
visitas técnicas ao canil, a fim de prestar apoio e orientação profissional preventiva, sendo as ações clínicas e cirúrgicas realizadas por serviço veterinário a ser contratado ou conveniado pela Guarda Civil municipal.
Art. 5º Os guardas municipais designados para o Canil deverão possuir curso de Adestrador e Condutor de cães, realizado pela Guarda Municipal ou por órgão oficial especializado na matéria.
Art. 6º Os cães integrantes do Canil constituem patrimônio da Prefeitura Municipal.
Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Ver. Luiz Beraldo de Miranda, 18 de Fevereiro de 2013

Ana Karina Rodrigues Pirillo
Vereadora - PCdoB


JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº _____________________/2013

Egrégio Plenário
As Organizações policiais de muitos países utilizam-se de cães adestrados na tarefa de manutenção da ordem publica e garantia dos direitos, tornando-os agentes fundamentais para melhor rendimento das ações policiais.
O emprego de cães adestrados garante a obtenção de policiamento maciço, dinâmico e eficaz, tendo em vista a boa capacidade olfativa, inteligência, força, boa capacidade de memorização, disposição, devoção, docilidade, individualidade e versatilidade destes nossos amigos. Além dessas qualidades, o cão típico da policia se caracteriza por possuir firmeza de caráter, vivacidade, fidelidade e coragem extremada.
Outras vantagens na utilização de cães no serviço de policiamento: Proporciona confiança ao seu condutor: o Guarda Civil sabe que pode confiar em seu cão, pois o treinou e conhece suas atitudes. Desta forma numa ocorrência policial o cão garante a integridade física do seu condutor, tornando sua ação mais eficiente.
Garante a dominação de situações graves sem o uso da força ou arma de fogo: nas ações que exigem do policial o uso de meios mais violentos, em resposta a intensidade da agressão, torna-se quase sempre desnecessária a reação utilizando-se de armas de fogo, em virtude do cão responder pela defesa de seu condutor. Por outro lado, temos o delinqüente, que imobilizado pelo animal, sem meios de ação, ficaria impossibilitado de utilizar sua arma contra o policial, na tentativa de fuga.
Efeito psicológico no controle de multidões: a atuação do cão no controle de grupos ou grandes multidões é conhecida e eficaz. Geralmente os provocadores da confusão não se intimidam com a presença de tropas policiais, mas com a utilização de cães adestrados, a perturbação tende a se diluir pelo esvaziamento da ocorrência.
Desempenho de atividades especificas: algumas ações realizadas pelos cães não podem ser executadas pelo homem, como por exemplo a
utilização de seu olfato. Apenas o cão adestrado pode seguir por muitas horas um delinquente do qual restou apenas um rastro invisível. Proporciona utilização mais racional dos quadros de GCMs da Corporação: nas diversas atividades de policiamento as qualidade dos cães adestrados possibilitam substituir o trabalho equivalente de diversos homens.
“Um cão bem adestrado na mão de um policial pode substituir uma arma. Quem é que não se intimida ao ver um cão rosnando e mostrando os dentes em sinal de ataque?” Alexandre Gaeta. Código de Direito Animal. Madras Editora. 2003. São Paulo

Plenário Ver. Luiz Beraldo de Miranda, 18 de Fevereiro de 2013

Ana Karina Rodrigues Pirillo
Vereadora - PCdoB

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