Já está na hora das
autoridades se conscientizarem e assumirem uma postura desprovida de hipocrisia
em relação à atuação nefasta dos chamados 'flanelinhas' e a legislação
municipal oferecer ferramentas para o trabalho preventivo e repressivo dos
Guardas Municipais na organização do espaço público.
A atividade constitui ainda uma afronta à
administração pública, uma vez que a cobrança pelo estacionamento em locais
públicos compete, nos termos do CTB, aos órgãos municipais de trânsito. A
fiscalização ostensiva municipal deve ser realizada através da presença
constante da Guarda Municipal e de fiscais de posturas.
A insegurança na sociedade é um estado de
espírito, sempre parece ameaçada nos obstáculos ao exercício dos direitos de
cidadania, existe uma grande reprovação popular em relação à conduta praticada
por flanelinhas sendo que a população assiste com perplexidade o silêncio das
autoridades.
Guardadores clandestinos de veículos
(flanelinhas) é uma aberração aos olhos do poder público. Ressalta-se que é
comum vários crimes usualmente associados à ação dos guardadores, tais como
dano, furto, e até mesmo tráfico de drogas.
A ação dos flanelinhas por si só não
representa crime algum pois não há na legislação penal, porém esta ação deverá
ser inibida pelo poder de policia de posturas municipais, pois é a única forma
de se trabalhar na prevenção.
A tipificação da conduta dos flanelinhas como
crime não é um consenso e tem interpretações variadas. Para alguns, o simples
fato de pedir dinheiro para guardar os carros já soa como ameaça aos motoristas
e, se a pessoa não pagar algo pode acontecer com o veículo. Esse fato já
caracteriza extorsão.
Outros entendimentos é que
para caracterizar a extorsão, o flanelinha teria que ameaçar o motorista ao
pedir o dinheiro, condicionando a existência de violência ou ameaça na
cobrança. Entretanto, analisando cada caso concreto pode o agente enquadrar a
conduta como alguns dos delitos atualmente previstos no ordenamento jurídico.
É possível que a conduta do flanelinha, seja
enquadrada como constrangimento ilegal, estelionato, exercício ilegal de
profissão ou atividade. Ora, as ruas, estradas e praças são bens públicos de
uso comum do povo sobre o cuidado do Estado e do município, o flanelinha não
protege o carro de um eventual perigo até porque na maioria das vezes ele é o
próprio perigo, o motorista deve optar entre pagar ao guardador ou ter seu
veículo ou até mesmo sua integridade física atingidos.
A abordagem dos guardadores
é sempre acompanhada de ameaças implícitas, constrangimento e ilegalidade, o
valor exigido varia de acordo com o interesse do guardador e da leitura do
momento. A ineficácia na repressão é motivada pela falta de postura dos
executivos municipais, que se omitem e empurram a responsabilidade para esferas
estaduais, onde as ferramentas de prevenção estão distantes da realidade.
Cabe ao município e ao
prefeito sancionar leis que proíbam a ação de guardadores de carros em nossas
ruas, os chamados 'flanelinhas'. Em
síntese, não pode existir a apropriação de um espaço público por uma pessoa que
se propõe a fazer a guarda de veículos, além de desnecessário, sequer é
realizado.
O projeto de lei, deveria
ter na Câmara dos Vereadores a maior atenção possível, as fiscalizações deverão
ser feitas pela Guarda Municipal que detém a possibilidade do poder de policia
nesta atuação.
As fiscalizações dos
flanelinhas na esfera penal é sem efeito, lavrar um Termo Circunstancial de
Ocorrência (TCO) para esse delito se torna inerte, pois é impossível aplicar
crime de extorsão, uma vez que a vitima nunca se dispõe.
Para autorizar guardadores
de carros em locais públicos tem que haver uma regulamentação, uma lei, uma
certa segurança no trabalho desses profissionais.
A lei sobre a proibição de
flanelinhas deveria receber apoio de entidades da sociedade civil, a exemplo da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal de Segurança
(Conseg) e dos órgãos de segurança, imprensa e outros.
O certo é que cabe somente
ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou a
cobrança de qualquer espécie de contribuição legalmente autorizada para o
estacionamento de veículos nos logradouros públicos.
Pessoas na prática de
flanelinhas poderão ser enquadradas por cinco tipos de crimes: exercício ilegal
de profissão ou atividade, extorsão, constrangimento ilegal, estelionato e ou,
usurpação de função pública, para tanto necessitamos urgente de uma
regulamentação municipal, pois é matéria de competência do município e não do
Estado.
Para o Juiz Ruy Alberto L.
Cavalheiro, pioneiro na condenação severa a flanelinhas no país, eles cometem o
crime de extorsão. "Tanto os guardadores quanto aqueles que ficam no
semáforo com o rodinho na mão intimidam o motorista".
É importante que a Guarda
Municipal esteja cada vez mais próxima da comunidade, flanelinhas cercam igrejas,
praças e mercados, essa discussão que ainda divide opiniões tem que ser
prevenida e só terá sucesso com a participação da comunidade e a presença
preventiva de policiais em locais de maior incidência de infração cometida.
A Guarda Municipal exerce um
papel respeitável na promoção dos direitos, na mediação de conflitos
interpessoais, sobretudo junto às escolas, praças, parques e ruas, ainda na
prevenção das violências, principalmente quando integrada e articulada com as
polícias e com as demais políticas públicas. O certo é que as Guardas
Municipais ocupam um lugar destacado na proteção do maior patrimônio das
cidades: as pessoas e devemos utilizar melhor desta possibilidade.
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