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30 de abril de 2012

OPERAÇÃO DELEGADA

Os Militares teimam em tolher o avanço das Guardas Municipais, contudo quando vão para a reserva querem assumir o Comando (cabide de emprego) delas, melhor dizendo, querem um “BICO DE LUXO” como passa tempo e para fazer com que elas sejam preparadas sob o controle e comando militar.
Não contentes com “BICO DE LUXO”, acharam uma nova modalidade de bico é o “BICO OFICIAL”, ou, “BICO INSTITUCIONALIZADO” (função/operação delegada), aonde os policiais militares trabalham para a Prefeitura em horário de folga, recebendo outro salário para realizar o trabalho das Guardas Municipais. É a PM querendo ser GM! Ser fiscal de posturas!
A função delegada é um convênio firmado entre a Prefeitura e a Polícia Militar, aonde a PM deve realizar serviços de competência municipal, estipulando valor de hora trabalho de oficiais e praças. Esta é mais uma das estratégias usadas pelos milicos para desestabilizar as Guardas Municipais que vem de encontro com a Diretriz nº. PM3-001/02/01.
As Polícias Militares do território nacional tem encaminhado às prefeituras a proposta da função delegada, aonde alguns municípios têm aderido e outros não.
Não será surpresa se nos municípios que não aderiram à função delegada, os Policiais Militares começarem a acochambrar no serviço para que os indicies de criminalidade cresça e assim apresentem a proposta da função delegada como a solução do problema.
A função delegada não pode ser deslocada da Polícia Militar para o município, sabido que a transferência de função por meio de delegação se processa internamente, dentro da mesma entidade estatal, sendo vedada a transferência entre Estado e município.
O policial sequer tem o direito de acumular outras atividades remuneradas a teor que dele exige dedicação integral ao trabalho na Polícia Militar, pois se assim for há acúmulo de função pública e duplicidade de vencimentos para fazer o que a lei já obriga que façam, pois embora a polícia militar seja estadual, o que existe de concreto no exercício da função delegada são os municípios.
Num pensamento/interpretação sistêmico, a função delegada, principalmente de seus oficiais pode-se caracterizar infringência ao inciso XVI e XVII artigo 37º da Constituição Federal que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários para professores e profissionais de saúde.
A função delegada nas cidades que possuem Guardas Municipais é contraditória, pois é muito mais lógico o município investir em profissionais que sejam integrantes do seu próprio quadro, que sigam uma diretriz oriunda do chefe do executivo e que tenham senso de compromisso com a cidade em todos os aspectos e não só por questões salariais.
O município é pessoa jurídica política dotada de competências próprias, não devendo ficar subordinada à vontade de órgão do Estado (Polícia Militar), o que é mais perigoso – os Prefeitos, para efeito de segurança local, terão sua competência invadida por órgão do Estado, perdendo parcela da autonomia de chefe de Executivo e ficando, nesse campo e de algum modo, sob as ordens de oficiais das corporações militares estaduais.
Diretor do Sindicato dos Guardas Municipais de Osasco e Região
(Leia matéria completa em)

3 comentários:

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  2. pois é daqui um tempo, vai ocorrer igual ao pro labore instituido pelo waldemar,que serviria para os pms atuarem no transito da cidade, e o que vemos hoje, fazem vistas grossas para infrações municipais, e não auxiliam na sinalização, quando se deparam com problemas, exemplo um cemaforo com defeito, deveriam fazer jus ao salario e fazer fluir o transito, ate a chegada de um agente municipal,pois é a memoria do povo e curta, e nem vão lembrar que eles são gratificados para isso, desde 1997 entendeu!

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  3. DEPOIS QUE A PM TOMOU CONTA FICOU BEM MAIS ORGANIZADO E A SEGURANÇA AUMENTOU... REALMENTE A GCM É MENOS RESPEITADA, NÃO É CULPA DELES É QUE ELES PELA CONSTITUIÇÃO NÃO PODE NEM ABORDAR!!! EU SOU AFAVOR DA OPERAÇÃO DELEGADA...É UM DINHEIRO MUITO BEM INVESTIDO!!!!!!!!!!!!

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