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6 de fevereiro de 2012

Estatuto da AGCMMC

ESTATUTO SOCIAL

 

Capítulo I

 

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

 

Art.1ºAssociação dos Guardas Civis Municipais de Mogi das Cruzes, doravante denominada AGCMMC, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pela legislação que lhe for aplicável e sendo pautada pelos seguintes princípios, que são imutáveis:

1)          Transparência
2)          Justiça
3)          Lealdade
4)          Independência
5)          Moralidade
6)          Solidariedade
7)          Defesa da Instituição “Guarda Municipal de Mogi das Cruzes”
8)          Tolerância
9)          Pluralismo de ideias
10)       Verdade

 

Art.2º - A Associação tem sua sede provisória e foro na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, na Rua Engenheiro Eugenio Mota nº 102 – Bairro Vila Santista – CEP 08740-070 – Município de Mogi das Cruzes/SP, podendo criar representações, agências, sucursais e filiais em qualquer parte do país e exterior.

Art.3º - A Associação tem por finalidade:

I-            Representar e defender perante as autoridades judiciárias e administrativas, nas instâncias a que se fizerem necessárias, os interesses gerais da categoria profissional e os individuais de seus associados relativas ou profissão;
II-           Promover ações judiciais coletivas ou individuais em defesa dos interesses da categoria;
III-         Estabelecer negociações com a Administração Pública visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional;
IV-        Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembléia geral;
V-          Colaborar, com órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas, que se relacionam com a Categoria;
VI-        Estimular a organização da Categoria nos locais de trabalho;
VII-      Promove a Associação dos trabalhadores da categoria;
VIII-     Filiar-se a Federação de grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito Estadual, Nacional e Internacional de interesse dos servidores, mediante aprovação em assembléia geral;
IX-        Manter relações, com as demais associações de categoria para concretização da solidariedade e defesa de interesses nacionais;
X-          Colaborar e defender a solidariedade entre os povos, para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
XI-        Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social pelos diretos fundamentais do ser humano;
XXII-  Manter serviços para promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação e de assistência jurídica e judiciária, para os associados, na forma da lei e deste Estatuto;
XIII-     Colaborar com os órgãos públicos que exerçam atribuições de interesses dos servidores, como no caso, de fiscalização do trabalho e das condições de Saúde, higiene e segurança do trabalho;
XIV-    Abster-se, de qualquer propaganda ou atividade de caráter político partidário e/ou religioso.

 

Art.4º - Na consecução de tais objetivos a AGCMMC poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art.5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades para prestação de serviços, denominadas “REGIONAIS”, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por Regimentos Internos específicos.

Art.6º - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se-á, pela forma conveniente, com Órgãos ou Entidades, Públicas e Privadas, no intuito de trazer melhorias nas necessidades e no atendimento dos anseios de seus associados.

 

Art.7º - O prazo de duração da AGCMMC é indeterminado.

 

 

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

 

Art.8º - O patrimônio da AGCMMC será composto de:

a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta;

b) auxílios, contribuições e subvenções de Entidades Públicas e Privadas, Nacionais ou Estrangeiras;

c) doações ou legados;

d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

h) usufruto que lhes forem conferidos;

i) juros bancários e outras receitas de capital;

j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

l) contribuição constante e mensal de seus associados;

Parágrafo único. As rendas da AGCMMC somente poderão ser utilizadas para a manutenção de seus objetivos.

 

Capítulo III

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS E DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art.9º - Será admitido ao quadro de sócios da AGCMMC, todo o Servidor Público Municipal de Mogi das Cruzes/SP, e os integrantes das diversas Guardas Municipais do Alto Tiete – São Paulo.

 

Art.10º - Será excluído sumariamente do quadro, o sócio que usar indevidamente o nome da Associação, no intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outrem, atingindo ou não seu objetivo.

 

Art.11º - Será demitido do quadro o sócio que suspender o pagamento da contribuição mensal por 03 (três) meses consecutivos ou ainda que em dia com suas obrigações, comportar-se de maneira a ofender ou descumprir este Estatuto ou o Regimento Interno da AGCMMC.

 

Art.12º - Os sócios que forem demitidos poderão ser reintegrados aos quadros desde que satisfeita às obrigações que originaram sua demissão.

 

Art.13º - A readmissão de que trata o artigo anterior somente será processada uma única vez.

 

Art.14º - A Associação tem como Órgãos Deliberativos e Administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

 

   Art.15º - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída pela totalidade dos sócios, devendo estes estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

 

 Art.16º - São atribuições da Assembléia Geral:

I - eleger ou destituir os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes;

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da AGCMMC;

III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;

IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;

V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;

VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;

VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;

VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com Entidades Públicas ou Privadas;

IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.

 

Art.17º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano ou quando convocada pelo Presidente da AGCMMC por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:

a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;

b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

 

Art.18º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I - pelo Presidente da AGCMMC;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por 1/3 dos sócios.

Parágrafo único: A convocação a que alude o “caput” do artigo anterior, quando manifestada pelas pessoas constantes dos incisos II, III e IV, deverá ser precedida de pedido formal dirigido ao Diretor Presidente onde deverão constar os motivos a que aludem a convocação, sendo dirigida ao Presidente da AGCMMC, para conhecimento, divulgação e convocação dos membros sócios, sendo vedado o seu indeferimento.

 

Art.19º - A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital onde conste a data, o local e a hora da reunião bem como a pauta dos assuntos a serem tratados, devendo ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e remessa de correspondência pessoal, com contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação e Lideres das Corporações que se situarem fora do Município Sede.

§ 1º - As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios da AGCMMC e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 2º - As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios da AGCMMC e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral.

 

Art.20º - A Diretoria da AGCMMC é composta de:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – Secretário Geral

IV – Secretário Finanças

V – Secretario Cultural

VI – Secretário Imprensa e Divulgação

VII- 1º Suplente de Diretoria

VIII- 2º Suplente de Diretoria

IX- 03 Membros do Conselho Fiscal

X- 01 Suplente do Conselho Fiscal

 

Parágrafo único - O mandado dos integrantes da Diretoria da AGCMMC será de 02 anos.

 

Art.21°-- Compete ao Presidente:

I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais Regimentos Internos;

III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação;

VI - contratar ou demitir funcionários para prestação de serviços junto à AGCMMC.

 

Art.22º - Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente nos casos de impedimentos, licenças ou faltas e suceder-lhe no caso de vacância;

 

Art.23º - Compete ao Secretário Geral:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais ou Extraordinárias, e redigir as atas;

II - cadastrar os estudantes carentes que procurarem AGCMMC, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;

III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros, examinar as correspondências e encaminhá-las ao Presidente para o devido despacho;

IV - assessorar o Vice-Presidente no que couber.

 

Art.24º - Compete ao Secretário de Finanças:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;

II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;

III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;

VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;

IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;

X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

 

Paragrafo único: Qualquer integrante da Diretoria fica proibido assumir qualquer tipo de nomeação, ou cargo da administração que não seja por carreira, até 06 (seis) meses após deixar o cargo.

 

Art. 25º- Compete ao Secretário de Cultura:

I – Implementar atividades de sua secretaria;

II – Promover eventos esportivos e afins;

 

Art. 26º - Compete ao Secretário de Imprensa e Divulgação:

I – Implementar a secretaria do sindicato;

II- Desenvolver campanhas publicitárias definidas pela diretoria;

III- Manter a publicação e distribuição de jornal para que os associados estejam sempre informados;

 

Art.27º - O pleito eletivo realizar-se-á em data específica durante a primeira quinzena do mês de dezembro do ano que se encerrar o mandato da Diretoria em exercício.

 

Art.28º - A apresentação das chapas candidatas à Diretoria da AGCMMC para o próximo biênio será apresentada e tornada pública com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização do pleito eletivo.

 

Art.29º - Em não ocorrendo à candidatura ou apresentação de chapa concorrente, a Diretoria em exercício será aclamada vencedora renovando-se automaticamente seu período de mandato.

 

Art.30º - A posse da Diretoria eleita será dada na primeira semana do mês de janeiro do ano subsequente ao pleito eletivo.

 

Art.31º - Fazem “jus” a votar e serem votados, todos os sócios que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais.

 

Art.32º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.

 

Art.33º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá Extraordinariamente no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.

 

Art.34º - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) sócios da AGCMMC, quites com suas obrigações estatutárias e regimentais, de reconhecida idoneidade moral e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.

Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

 

Art.35º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

 

Art.36º - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.

 

Art.37º - Compete ao Conselho Fiscal:

I-   examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;

II-   examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III-  apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário ou convocado.

 

Capítulo IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.38º - Os sócios e dirigentes da AGCMMC, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.

 

Art.39º - A AGCMMC é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em 04 (quatro) categorias: sócios fundadores, sócios benfeitores, sócios honorários e sócios contribuintes.

 

Parágrafo único. A Assembléia Geral da AGCMMC, designará comissão para elaborar regimento que conste os requisitos fundamentais para se associar, bem como das categorias de sócios, valor de contribuição mensal, forma de pagamento, forma de reajuste, deveres e direitos dos sócios.

 

Art.40º - Os cargos da Diretoria da Associação, não serão remunerados.

 

Art.41º - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Art.42º - O “quorum” mínimo para que ocorra deliberação será de 2/3 (dois terços) dos sócios da AGCMMC, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:

a)   Alteração do Estatuto;

b)  Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;

c)   Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;

d)  Extinção da Associação.

 

Art.43º - Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral, nos moldes a que dispõe o artigo 61 e §§ do Código Civil.

 

Art.44º - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

 

Art.45º - O orçamento da AGCMMC será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas,

compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das

despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.

 

Art.46º - Este Estatuto, menos os seus princípios, é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

 

Art.47º - O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 2/3 (dois terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Art.48º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, para sanar possíveis dúvidas.

 

 

Mogi das Cruzes, 09 de fevereiro de 2012.

3 comentários:

  1. JUSTIÇA
    LEALDADE
    SOLIDARIEDADE

    ASSIM VAMOS NOS FORTALECER!!!!!

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  2. É IRMÃOS ESTAMOS INICIANDO UMA NOVA FASE P NOSSA GCM, UMA FASE QUE TEREMOS UM DIALOGO FRANCO,SINCERO C NOSSA EXCELÊNCIA SR. PREFEITO,AFIM DE PÔR EM PRÁTICA OQUE NOSSO ESTATUTO NOS FORNECE,NADA ILEGAL,NADA ABUSIVO,APENAS OQUE TEMOS DIREITO,E OQUE FOR CONQUISTADO ,SERÁ POR DIREITO E TRANSPARENTE,NADA IRREGULAR,ASSIM CONSEGUIREMOS ELEVAR NOSSA GCM, E VOLTAR TER AQUELE ENTUSIASMO,ORGULHO,E PRESTAR UM SERVIÇO DIGNO AO CONTRIBUINTE,E DESEJAMOS QUE NOSSOS IRMÃOS DE SANGUE AZUL POSSA ESTAR APOIANDO AQUELES QUE INICIARAM E ERGUERAM ESTA BANDEIRA,A BANDEIRA DA LEALDADE,TRANSPARÊNCIA,IGUALDADE.
    ABRAÇOS AZUIS....

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  3. AGRADEÇO A TODOS A VOTAÇÃO DESTA NOITE.

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