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1 de julho de 2011

Plano de Carreira dos Funcionários

MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 83 DE 7 DE JANEIRO DE 2011
Dispıe sobre o Plano de Carreira Remuneraçªo
Programa de Qualificaçào Profissional e Formaçào
Contínua dos Servidores Poeblicos do Municipio de
Mogi das Cruzes e suas Autarquias e dÆ outras
providOEncias
O PREFEITO DO MUNIdPIO DE MOGI DAS CRUZES
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei complementar
CAP˝TULO I
DAS DISPOSI˙ÒES PRELIMINARES
Art 1 Fica instituído o Plano de Carreira Remuneraçào
Programa de Qualificaçào Profissional e Formaçâo Contínua dos Servidores Poeblicos do
Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias que observarÆ os seguintes princípios e
diretrizes
I racionalizaçào da estrutura de cargos empregos poeblicos e
carreiras
11 estabelecimento de padròes e critØrios de ascensªo para todos
os servidores poeblicos efetivos que compòem a estrutura organizacional
111 reconhecimento dos servidores poeblicos efetivos com melhor
nível de desempenho e qualificaçäo profissional por meio de instrumentos de evoluçªo
funcional
IV valorizaçäo do servidor poeblico etŁtivo privilegiando critØrios
que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais e estimulem a busca da
qualidade dos serviços prestados àpopulaçªo do município
V administraçào dos vencimentos e salÆrios dentro dos padrıqs
estabelecidos por lei considerando as caracteristicas do mercado e os critØrios db
evoluçªo profissional
VI criaçä bdaasess deumaPlditicea recurs hsuman capaz xde conduzir deforma mais eficaz amelhoria dodesempenho da qualidadedLrodutividade
edo comprometimentocomos resultadosdoseu traba
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LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 2
SOECl
Dos Conceitos
Art 2 Para efeito desta lei complementar csonsiedera
I Cargo Poeblico o instituído na organizaçªo do
funcionalismo criado por lei em noemero certo com denominaçªo própria ao qual
corresponde umcoRjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um servidor poeblico
ll Cargo de Provimento Efetivo aquele provido por servidor
habilitado por concurso poeblico nos termos da Constituiçªo Federal
III Cargo de Provimento em Comissªo o declarado em lei de
livre provimento nomeaçªo e exoneraçäo dos termos da Constituiçào Federal
IV Funçªo de Confiança exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dsesetina apenas às atribuiçòes de
direçào chefia e assessoramento
V Emprego Poeblico a soma geral das atribuiçıes e
responsabilidades atribuídas a um empregado poeblico
V1 Empregado Poeblico a pessoa admitida no serviço poeblico
mediante prØvia aprovaçªo em concurso poeblico de provas ou de provas e títulos criado
por lei e regido pela Consolidaçào das Leis Trabalhistas
VI1 Servidor Poeblico a pessoa ocupante de cargo ou emprego
poeblico nos termos do artigo 37 inciso I1 da Constituiçªo Federal
Vlll Servidor Poeblico Efetivo o ocupante de cargo ou emprego
k poeblico mediante prØvia aprovaçäo em concurso poeblico de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego
H
IX Vencimento ou SalÆrio a retribuiçªo pecuniÆria bÆsio
x fixada em lei paga mensalmente a sdrerv poebhc
X Remuneraçªo o valor do vencimento ou do rsiaol
tx J acrescido das vantagens pecuniÆrias incorporadas ou nªo a que o wsideor poeblico tqem
direito 4
XI Grau o valor indicaivo de cada posiçäo de vencimento ou àreeeiserarsxabeqvunfmecsneepiviectiredqitOEqevn
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LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 3
XII Nivel o indicativo de cada posiçäo de vencimento ou
salÆrio em que o servidor poeblico efetivo se enquadre na classe a que pertence
identificado por algarismos romanos
CXlaIsIsIe o conjunto de cargos e empregos poeblicos
vinculados a uma mesma tabela de vencimento ou salÆrio com atribuiçıes semelhantes e
substancialmente idOEnticas quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício identificada por algarismos romanos
X1V Carreira a evoluçâo funcional do servidor poeblico efetivo
por meio de progressäo vertical e horizontal
XV Evoluçäo Funcional a mobilidade do servidor poeblico
efetivo para nível e grau imediatamente superior na respectiva classe mediante o
preenchimento de requisitos
XVI Quadro Geral o conjunto de cargos ou empregos poeblicos
integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e suas Autarquias composto
dos quadros de pessoal permanente em comissªo e em extinçâo
XVII Padrªo de Vencimento ou SalÆrio o indicativo do valor do
vencimento ou salÆrio pago ao servidor poeblico de acordo com o grau nível e classe a que
pertence
SEçˆO n
Do Quadro de Pessoal
Art 3 O Quadro Geral de Cargos e Empregos Poeblicos do Poder
Executivo do Municipio de Mogi das Cruzes e suas Autarquias fica constituído na fbrma
desta lei complementar e compreende
Quadro Permanente constante do Anexo I composto do
csarg de vpimernt efetiv
II Quadro Complementar constante do Anexo 11 ceomposto
empregos poeblicos com as novas denominaçôes e a serem transformados em cargosvae
provimento efetivo na vacäncia j
HI Quadro dos Cargos e Empregos Poeblico de Pmrovimen
ivoconstante do Anexo 111 destinados àextinçào naâvnac
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IV Quadro dos Cargos e Empregos Poeblicos Extintos constantes
do Anexo IV
V Quadro das Atribuiçöes dos Cargos e Empregos Poeblicos e as
exigOEncias de habilitaçäo para ingresso mediante concurso poeblico constantes dos
Anexos VVAeVBas quais poderªo seratualizadas por decreto
ParÆgrafo oenico Os atuais cargos e empregos poeblicos de
provimento efetivo constantes dos Anexos I e II relacionados na situaçªo atual ficam
com a nomenclatura alterada para situaçªo nova
Art 4 O Quadro Permanente e o Quadro Complementar do Poder
Executivo e suas Autarquias ficam constituidos de 4 quatro Classes com as seguintes
especificaçıes
I Classe 1 serviços auxiliares constituída por ocupantes de
cargos de provimento efetivo e empregos poeblicos que executam serviços de suporte
administrativos e operacionais da administraçªo municipal para cujo desempenho
Øexigido o grau de instruçäo de ensino fundamental equivalente ao antigo lO Grau com
habilitaçªo nas Æreas definidas em edital de concurso poeblico constituídos por dois níveis
com doze referOEncias cada
li Classe li suporte administrativo e operacional
constituída por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos poeblicos que
executam procedimentos administrativos e operacionais inerentes àgestªo tnunicipal
para cujo desempenho Øexigido o grau de instruçäo de ensino mØdio com habilitaçªo nas
Æreas definidas em edital de concurso poeblico observados os requisitos legais
constituídos por dois níveis com doze referOEncias cada
111 Classe 1II suporte tØcnico auxiliar constituída por
ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos poeblicos que executam
procedimentos administrativos e operacionais inerentes àgestªo municipal para cujo
desempenho Øexigido o grau de instruçªo de ensino mØdio tØcnico ou profissionalizante
reconhecido pelo MinistØrio da Educaçäo MEC observados os requisitos legais com
habilitaçäo nas Æreas definidas em edital de concurso poeblico e registro no conselho de classe ou outro órgäo de fiscalizaçäo do exercício profissional quando htouve constituidos por dois uiveis com doze referOEncias cada
IV Classe 1V suporte tØcnico de nível superior constituída
por ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregos poeblicos cujas atribuiçıes
envolvem anÆtise ediagnóstico das demandas ambientais e da comunidad a elaboraçªo
execuçào acompanhamento avaliaçªo e revisäo de progrant0s lCanospojetos e açòes
apbilizar as diretrizes do gestor municipal no atteoimer ssas acnideas sendo
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LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 5
exigido o grau de instmçâo de nível universitÆrio reconhecido pelo MinistØrio da
Educaçào e registro no Conselho de Classe ou outro órgào de fiscalizaçào do exercício
profissional quando houver constituídos por dois níveis com doze referOEncias cada
lO Os cargos de provimento efetivo e empregos poeblicos que
compıem cada uma das Classes previstas no xtput deste artigo estªo organizados no
Anexo VI desta lei complementar
2 O ingresso no cargo de provimento efbtivo de darÆ no nivel
e grau inicial da respectiva Classe conIbrme requisitos estabelecidos no Anexo V
Quadro de Atribuiçòes e Habilitaçào definidos em edital de concurso poeblico
CAP˝TULO I1
DA EVOLU˙ˆO FUNCIONAL
Art 5 A evoluçào funcional na classe a que pertence o servidor
poeblico efetivo consiste na mobilidade de nível e de grau mediante Progressªo
Horizontal e Vertical
poeblico efetivo que
ParÆgrafo oenico Nào terÆ direito a Evoluçào Funcional o servidor
I nªo tenha conctuido o estÆgio probatório
11 tenha sofrido penalidade de suspensªo por processo
disciplinar ou sindicância no período aquisitivo da evoluçào funcional
eisltejla emgozo de licença sem vencimentos
Da PtrogrSeEssCzoontral
Art 6o A Progressäo Horizontal consiste na mobilidade d7o saeorvrpoebhco efetwo de umgrau para o amtameendte souprer dentro do mesmo vne
e classe mediante a avaliaçªo de desempenho respeitando o intersticio mínimo de 3 trOEs
anos
Art 7 A Avaliaçªo de Desempenho tem por finalidade o
aprimoramento dos mØtodos de gestào melhoria da qualidade e eficiOEncia do serviço e a
valorizaçäo do servidor poeblico efetivo
o Art 8 O processo de avabaçâo de desempenhoyera dehnldo em
mrlameento devendo contemplar no mínimo os saegutinotesx es funci nais
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LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 6
I postura profissional
II relacionamento profissional
III responsabilidade
IV observância de normas e procedimentos de serviço
V aproveitamento do trabalho
VI disponibilidade e participaçªo na Ærea de trabalho
VII utilização de recursos materiais
VIII conhecimento do trabalho
IX qualidade do trabalho
X rendimento do trabalho
XI evolução dos conhecimentos teóricos e prÆticos
XII iniciativa

SECÃO n
Da Progressªo Vertical
Art 9 A Progressào Vertical consiste na mobilidade do servidor
poeblico efetivo de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe a
que pertence decorrente da conclusªo de cursos de formaçào observados os seguintes
critØrios
I classe com requisito de ensino fundamental progressªo para
o Nível li da mesma classe de cargos efetivos e empregos poeblicos a que pertence por ter
concluído o curso de formaçào no ensino mØdio
il classe com requisito de ensino mØdio progressào para o
Nivel 11 da mesma classe de cargos efetivos e empregos poeblicos a que pertence por ter
concluído o curso de formaçªo no ensino superior
Ill classe com requisito de ensino mØdio tØcnico ou
profissionalizante progressªo para o Nivel 11 da mesma classe de cargos efetivos e
empregos poeblicos a que pertence por ter concluido o curso de formaçào no ensino
superior
IV classe com requisito de formaçªo no ensino superior
progressªo para o Nível 11 da mesma classe de cargos efetivos e empregos poeblicos a qu
pertence por ter concluído curso de gpradóuaçsªo ato sensu ou stricto
reconhecido pelo MEC na sua Ærea de atuaçªo
1 As progressıes previstas neste artigo seràotet mediante requerimento do servidor poeblico efetivo devidamente sitrutido conC apresentaçªo do respectivo diploma ou certificado nso apzos eecificados em
raJhment
N
MPUINOICDE MOGI DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 7
2 Deferida a respectiva progressªo o servidor poeblico efetivo
serÆ posicionado no novo nível msanteendo omesmo grau do nível anterior
Art 10 O curso de gpradóuaçsäo de que trata o inciso IV do
artigo 9 desta lei complementar deverÆ ter relaçào direta com as atribuiçòes
desenvolvidas pelo servidor poeblico efetivo e serem ministrados por entidades legalmente
habilitadas com registro no órgào de educaçào competente
Art ll Para efeito das progressòes de que trata o inciso IV do
artigo 9o desta lei complementar os diplomas e certificados serªo considerados uma
oenica vez
Art 12 Nªo seräo considerados para fins de progressªo os cursos
de formaçªo inerentes ao ensino fundamental mØdio e superior quando exigidos como
rpequrisØitos para o provimento do cargo ou emprego ocupado pelo servidor poeblico
efetivo
Art 13 Excepcionalmente no primeiro processo de progressào
vertical serào considerados para fins de cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 9
desta lei complementar
I independentemente da Øpoca em que forem concluídos
a para os cargos de nível superior os cursos de gparadóutaçosªo
senstt ou slriclo setlslt voltados para a Ærea de atuaçªo
b para cargos e empregos de nivel mØdio os cursos de nível
superior
c para cargos e empregos de nível fundamental os cursos de nível
mØdio
li os cursos vinculados àÆrea de atuaçªo desde que apresentados
os respectivos certificados de conclusªo com a indicaçäo das horas de curso concluídas
CAPITULO lIl
DO PROGRAMA DE QUALIFICA˙ˆO PROFISSIONAL 7 E FORMA˙ˆO ONTiNUA
Art 14 Fica criado o Programa de Qualificaçaxu Perofissxional
Formaçào Continua dos Servidores Poeblicos Efetivos do PoderEecutivo e suas
tuias cujas açòes deverªo ser articuladas rcons jepanltaol tiunciosnatl e cone
CMIPUIONDEMOGI DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 8
os critØrios de avaliaçào de desempenho definido no Capítulo ll Seçào 1 desta lei
complementar obedecendo aos seguintes objetivos
I conscientizar o servidor para a compreensªo e assunçäo do seu
papel social enquanto sujeito do processo de construçªo de metas institucionais e da
construçào do planejado
11 promover e incentivar a integraçªo dos servidores no processo
de educaçªo formal
III promover a formaçäo continua para preparar os servidores
para o desenvolvimento na carreira coapacitsando profissionalmente para o exercício
eficaz de suas tarefas individuais no contexto da funçªo social coletiva da unidade de
trabalho a que pertença contribuindo para a superaçªo da alienaçäo funcional
IV preparar os servidores para uma gestªo voltada para a
qualidade e eficiOEncia na satisfaçªo das necessidades coletivas
Art 15 Serào quatro os tipos de qualificaçªo e formaçâo
I de adaptaçâo com a finalidade de preparar o servidor para o
exercicio de novas funçöes quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinha exercendo atØ o momento
ll de integraçâo tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho proporcionando sua relaçâo entre os servidores dos demais setores e
por meio de intbrmaçıes sobre a organizaçªo e o funcionamento do órgào a que pertença
I11 de aperfeiçoamento por meio de cursos objetivando dotar o
servidor de conhecimentos e tØcnicas referentes às atribuiçòes que desempenha
moantendo permanentemente atualizado e poreparando para a execuçªo de tarefas mais
complexas
IV de atualizaçªo para reforço do conteoedo de diretrizes
normas retativas àatuaçâo profissional
Art 16 As chefias de todos os níveis hierÆrquicos doeverÆ
participar do Programa de Qualificaçâo Profiss onal e Formaçªo Continua
necessidades de formåçª tàodnôOEeoinSßnoâdanaOEolædpcs tâdabieâaÆCsôsn í ócªÆidnitaôØsiedentificadas àexecuçào programap p opostos
MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 9
Ii sugerindo temas para os cursos de qualificaçào profissional
III facilitando a participaçªo de seus subordinados nos programas
e tomando as medidas necessÆrias para que os afastamentos quando ocorrerem nào
causem prejuizos ao funcionamento regular da unidade administrativa
IV desempenhando dentro dos programas de qualificaçào ou de
formaçâo continua aprovados atividades de instrutor
V ssubmeetendo a programas de qualificaçªo e ou de formaçào
continua relacionados às suas atribuiçòes
Art 17 Independentemente dos programas previstos cada chefia
desenvolverÆ com seus subordinados atividades de fªoroma continua em consonância
com o programa de qualificaçào estabelecido pela Administraçào por meio de
1 reuniòes para estudo e discussäo de assuntos de serviço
11 divulgaçào de normas legais e aspectos tØcnicos relativos ao
trabalho e orientaçªo quanto ao seu cumprimento e discussào
111 discussäo dos programas de trabalho do órgào que chefia e de
sua contribuiçäo para o sistema administrativo
exercer parcialmente a sua jornada de trabalho em atividades de qäualoificaq profissional
e de formaçào continua realizando atividades tØcnicas tardatmiviansi de mionito
amndiojaulas e palestras ou atuando como instrutores itcØ0cl na sua Æar
IV utilizaçào de outros mØtodos de formaçào continua adequados
a cada caso
Art 18 O Programa de Qualificaçäo Profissional e Formaçâo
Contínua dos Servidores serÆ desenvolvido por intermØdio da Secretaria Municipal de
Gestªo de tbrma direta ou por meio de parcerias com instituiçòes externas poeblicas o
privadas ou com outros órgäos do Município de Mogi das Cruzes
ParÆgrafo oenico Éassegurada ao servidor por iniciativa própria a
participaçäo em cursos de qualificaçªo profissional e formaçªo continua dentro da sua
Ærea de atuaçªo observada a conveniOEncia e a necessidade do serviço
Art 19 Desde que haja interesse da Administraçªo Municipal os
servidores ocupantes dos cargos e empregos regidos por esta lei complementar poderªo
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ParÆgrafo oenico CaberÆ àAdministraçào Municipal se or o
caso a prØvia capacitaçªo pedagógica dos servidores que se dispuserem às atividades
previstas no cual deste artigo podendo asdoetar processos seletivos nos casos em que
houver mais de um interessado na atividade
Art 20 A critØrio da Administraçào Municipal tendo em vista o
planejamento institucional e a necessidade do serviço poderÆ ser concedido ao wsideor
abrangido por esta lei complementar afastamento para participaçào em estÆgios
profissionais visitas tØcnicas congressos seminÆrios atividades diversas de capacitaçªo
cursos profissionalizantes e de educaçäo formal bÆsica ou superior nesta incluida a pós
graduaçäo desde que atendidos os requisitos contidos na regulamentaçào do Programa de
Capacitaçªo e Formaçªo Contínua previsto nesta lei complementar
TCUALPOIV
DA REMUNERA˙ˆO
Art 21 Os padrıes de vencimentos e salÆrios obedecerào aos
valores fixados nas tabelas que constituem o Anexos Vil e VIII da presente lei
complementar de acordo com a jornada semanal de trabalho cumprida pelos servidores
poeblicos
CAP˝TULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art 22 Os servidores poeblicos efetivos serªo enquadrados no
grau da classe a que pertencem na seguinte conformidade
1 A partir de 3 trOEs atØ 6 seis anos grau B
11 Acima de 6 seis atØ 9 nove anos grau C
111 Acima de 9 nove atØ 12 doze anos grau D
IV Acima de 12 doze atØ 15 quinze anos grau E
V Acima de 15 quinze atØ 18 dezoito anos grau F
VI Acima de 18 dezoito atØ 21 vinte e um anos grau G
Vil Acima de 21 vinte e um atØ 24 vinte e quatro anos Oau
H
VIIl Acima de 24 vinte e quatro atØ 27 vinte e sete anos grau
l
AIcXima de 27 vinte e sete anos grau J
Art23 No enquadramento inicial no grau d classe a qeu
pertence o servidor serªo consideradas as suspensıes aes estnalidadl efetivament
aaçdpaís bem como as ausOEncias ao serviço inclusive aaltsä aesbonad as licenças1
MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 11
por motivo de tratamento de saoede no total igual ou superior a 90 noventa dias no
período de 3 trºs anos imediatamente anterior a vigOEncia desta lei complementar
ParÆgrafo oenico O servidor que se encontrar na situaçªo prevista
no caput serÆ enquadrado na letra imediatamente anterior do grau aque teria direito
Art 24 Os enquadramentos serªo efetuados por ato
administrativo próprio
Art 25 As regras de enquadramento previstas no artigo 23 desta
lei complementar aspliceam no que couber aos atuais inativos e pensionistas alcançados
pelo artigo 7 da Emenda Constitucional n 41 de 19 de dezembro de 2003
CAP˝TULO Vi
DAS DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 26 Fica criada a Comissào de Gestªo do Plano de Carreira
Remuneraçào e Programa de Qualificaçâo Profissional e Formaçào Contínua dos
Servidores Poeblicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias instituído pela
presente lei complementar com a finalidade de orientar sua implantaçªo
operacionalizaçªo e revisào a ser integrada por no minimo 06 seis servidores poeblicos
efetivos a saber
I umrepresentante do Gabinete do Prefeito
II umrepresentante da Secretaria de Finanças
III umrepresentante da Secretaria de Gestªo PoeNica
IV umrepresentante da Secretaria de Assuntos Jurídicos
V um representante do Serviço Municipal de Aguas e Esgotos
SEMAE
VI um representante do Instituto de PrevidOEncia Municipal
1PREM
Parigrafo oenico A Comissªo a que se refere este artigo deverÆ
paroceder gestäo plena do Plano deCarreira RemuneraçàoeProgramadeQualificaçäg Profissional
eFormaçào Continuaedesenvolver suasatribuiçıes analisandoeopinand sobre
eventuais pedidos relativosadireitoseobrigaçıes dosservidores poeblicos efetivos bem
como sugestòes de alteraçòes especificamente quantoà leestai complementar sempre
que necessÆrioA
27O se iqduoer estiver designado para subs istuiegàor en
ddraedoacordo comocargo ouempregodeorigem nà scenposiaderraan ese
eaitocondiçªo desubstituto
MUNIC˝PIO DE MOGI DAS CRUZES
LE1 COMPLEMENTAR N 280131 FLS 12
Art 28 Aos integrantes dos Quadros do MagistØrio e da
Secretaria de Segurança aspliceam as regras de evoluçào funcional do Programa de
Qualificaçào Profissional e Formaçào Continua definidas em legislaçào específica
Art 29 Os dispositivos desta lei complementar aspliceam no
que couber aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes por meio
de regulamentos próprios
Art 30 A Lei de Diretrizes OrçamentÆrias definirÆ as regras para
a revisªo anual das remuneraçıes dos servidores do Poder Executivo e suas Autarquias
na tbrma do inciso X do artigo 37 da Constituiçªo Federal sem distinçäo de índices
extensivos aos proventos de inatividade e pensòes previstos no artigo 7o da Emenda
Constitucional n 41 de 19 de dezembro de 2003
Art31 As despesas com a execuçªo da presente lei
complementar correrªo por conta das dotaçòes próprias do orçamento das quais para
atender sua eficÆcia e aplicaçäo poderªo ser Mocadas e remanejadas mediante decreto do
Executivo emitindo inclusive abertura de crØditos adicionais sem comprometer a
margem de suplementaçào autorizada em lei específica
Art32 Esta lei complementar entrarÆ em vigor na data de sua
publicaçªo produzindo efeitos inclusive financeiros a partir de lO de janeiro de 2011
para a progressào horizontal e lO de janeiro de 2012 para a progressªo vertical
PRaEAFEI IMCIUPANI DE MOGI DAS CRUZES 7 de
J arne de 2011 450 daFi˙aunfideaei
MARCOALUIORBERTAIOLLI
Prefeito Munici
SoØrg Marrano iAdpaork Gvoneça q
fSiofncito ÆSricd de Governo
JeosiFilho Elen Maria dk O Valente Carvalho
k cSoAsJuridicos Saecoret Poeblica
mgo SFeincarentçÆariso
MUNIC˝PIO DEMOG DAS CRUZES
LEI COMPLEMENTAR N 280131 FLS 13
Maria
Saoede
Nihh
de Serviços Urbauos
SecretÆrio de
Eli ceno
MariaWlarinOEs rMoØz Paiv
SecretÆria de AssistOEncia Social
ri
cStÆchci ˙ltuta
JosØ Luiz de Almeida
SccrctÆrio de Cultura
Maria I t Neves
SecrctÆriad7iMcio Ambicntc
Paulo Vicentino
Or GØraT S¸MAE gupcrintcndente do IPREM
Registrada na Secretaria de Governo Dndeptaer0tam
Administraçªo e publicada no Quadro de Editais da iPturreat Municipal em 7rdnjo
Sovebm










ANEXO III LÀEI COMPLEMENTAR N 280131
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀEXTIN˙ˆO NA VAC˜NCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Analista de Sistemas Pleno 34
Apontador 3
Arquivista 5
Auxiliar de Enfermagem 17
Auxiliar de Serviços da Saoede 6
Chefe de Almoxarifado e Peças 40
Chefe de Serviços 40
onferente de Materiais Z6
Continuo 2
Digitador 8
Encarregado de Portaria 17
EscriturÆrio II 17
EscriturÆrio III 26
Fiscal de Serviços 26
Gerente de Departamento 44
Mecänico B 20
Mecänico C 23
Operador de MÆquina HeliogrÆfica 6
Operador de MÆquinas B 20
40
Programador de oomputrad Jrunio
S up erFiscal
ANEXO III LÀEI COMPLEMENTAR N 280131
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀEXTIN˙˜O NAVACANCIA
SERVI˙O MUNICIPAL DE `GUAS E ESGOTOS SEMAE
EscriturÆrio 11 17
EscriturÆrio lll 26
Reparador 11
ANEXO IV LÀEI COMPLEMENTAR N 280131
QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
3
6
2
17
12
25
14
8
13
10
8
ANEXO IV LÀEI COMPLEMENTAR N 281031
QUADRO DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS
SERVI˙O MUNICIPAL DE `GUAS E ESGOTOS SEMAE
i Reparador de Hidrômetros
2 Digitador
1 pelador de MÆquinas B
2 eitc
isrgootl
11


8
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ANEXOAV LÀEI COMPLEMENTAR No280131
QUADRO DE ATRIBUI˙ÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀEXTIN˙˜O NA VAC´NCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Apontador
Arquivista
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços deSaoed
Chefe de Almoxarifado e Peç
vperarifzicoasr estabelecidos localizar processos encaminhar protocolos internos
atualizar cadastro requisitar materiais solicitar comprademateriais conferir
material solicitado registrar hora deinicioetØrminodoserviço recolher cartöes
deponto controlar faltaseatrasos solicitar justificativasdefaltaseatrasos
recolher relatórios dehoras extras organizareencaminhar documentaçªo
Executar outras tarefas correlatasquelhe forem atribuídas Estudar
aspeças que devem ser arquivadas analisandooconteoedoevalor das mesmas
para decidir sobreamaneira mais convenientedearquivÆ cllaassifsicaras
peças agrupandoaesidentificandopaosrmatØria ordemalfabØtica cronológica
ououtro sistema para facilitar sualocalizaçªoeconsulta arquivaraspeças
deacordo comosistemadeclassificaçäo adotado colocandoeamsarmÆrios
estantesououtro local adequado para preservÆ ldaesriscoseextravios
entregaraspeças que lhe säo solicitadas anotando destino nome dos solicitantes
eoutros dados oumediante recibos para possibilitar suautilizaçäo por
particulares seçöes ouinstituiçıes controlaralocalizaçªo daspeças emprestadas
verificandootempo permitidodeemprØstimoetomando outras providOEncias
oportunas para evitaroextravio dasmesmas manter atualizadososarquivos
complementandooesaperfeiçoandoosistemadeclassificaçªo consultae
emprØstimo para toreÆ ilnsotrumesntos eficazesdeapoio Integrar
csoemaequipedesaoede daunidade paraaqual for designado Participardo
planejamento organizaçäo execuçäo acompanhamentoeavaliaçäo dosprogramas
açöes desaoede priorizados paraaÆrea de abrangOEnciadaunidadedesaoede
regiäoemunicípio Atender às necessidadesdosenfermos atuando sobasupervisäo
doenfermeiro para auxiliar nobom atendimentoaospacientes Executar
outras tarefasdemesma naturezaenivel dedificuldadeecontribuirnasatividades
administrativaspara um bom andamentodarotina daUnidade deSaoede
Desempenhar
atividadesdeassistºncia mØdica empostos desaoede damunicipalidade
prestarassistOEnciaaopaciente atuandosobasupervisªodoenfermeiro
desempenhar tarefasdeinstrumentaçªo ciroergica posicionandodeforma
adequadaopacienteeo instrumental organizar ambientedetrabalhodar continuidade
aosplantöes trabalharemconformidadecomàs boas prÆticas normas
eprocedimentos realizar registroseelaborar relatórios tØcnicos comunicar
csoemopacienteecomaequipe desaoede Desempenhar outrastarefas
que lhe forem atribuídas pelo seu superior imediato Elaborar
balancetes mensaisdeentradasesaídas demateriais zelar pelo perfeito acondicionamento
dosprodutos recebidos lançar nosistema computacionalascaracterísticas
totaisdanota fiscal deentradadeprodutos receberassolicitaçöesde
produtos para consumo interno dasSecretarias providenciandosuaentrega acompanhar
combase em estatísticasaser elaborada pela unidadedecontroecomputacional
comunicandoaSecretaria costumeiramente consumidoradoproduto
sobre asnecessidadesdenovos pedidosdecompras manter sob sua guarda
todasas notas fiscaisdeentrada coodmuuntoicasrà SMeucnreictiapraial
deFinanças sobreache dalospr òbçelutmos como qualquer irregularidade
noforneciment verificarorecebimentodeprodutosamenor quea
quantidade constantenofóicsucmaenitSo emcomoofornecimentcdpaaelqualquer
solicitaçäo dematerialdeconsu icospoonmíve anuSdinecreotario
interessadoDestaaresfasclseaafins˙
Chefe de Serviços
Conferente de Materiais
2
Cumprir e fazer cumprir as Leis Federais Estaduais e Municipais bem como os
demais atos com força de lei manter a sistemÆtica de trabalhos da pasta a que
estÆ subordinado buscando o melhor aproveitamento dos servidores na prestaçªo
do serviço poeblico chefiar dirigir e controlar os trabalhos que lhe säo afetos
respondendo pelos encargos a eles atribuídos controlar o suprimento de materiais
necessÆrios para os serviços da divisäo determinar a distribuiçäo de processos e
tarefas pelos servidores subordinados zelando pela fiel observäncia dos prazos
fixados para seu estudo e conclusäo propor ao seu superior imediato a escala de
fØrias dos seus chefiados fiscalizar a frequOEncia e a permanºncia do pessoal no
serviço propor ao superior imediato as medidas que considerarem necessÆrias ao
aperfeiçoamento ou a melhor execuçào dosserviços prestar ao superior imediato
informaçòes e esclarecimentos sobre assuntos que deram ser objeto de
consideraçªo superior proferir despachos interlocutórios em processos atinentes
a assuntos de sua competOEncia ou naqueles cuja decisäo esteja fora do ämbito de
suas atribuiçöes assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pelas
subunidades que dirigem eoncaminshando aàpreciaçäo de seus superiores
imediatos responder diretamente ao Prefeito quando solicitado for de forma
interlocutória ou atravØs de relatório Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas
Fiscalizar entrada de material contar unidades de material conferir tipo de
material realizar inspeçäo visual do material contar volume de material destinar
material as secretarias organizar documentaçäo do material encaminhar e
arquivar documentaçäo do material requisitar material fazer o lançamento de
entrada e saída e controlar estoque Executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior
Executar serviços internos e externos entregando documentos mensagens ou
pequenos volumes da Prefeitura junto às repartiçöes poeblicas empresa e
residOEncias prØ determinadas para cumprir regulamentos e outras disposiçöes
efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para a Prefeitura dsirigeindo
aos locais determinados para atender às necessidades da repartiçào auxiliar nos
serviços simples de escritório arquivando abrindo pastas plastificando folhas e
preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos
Contínuo encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura aocompanshando ou
lphresteandso informaçıes necessÆrias para atender às solicitaçöes dos mesmos
anotar recados ou telefonemas roegistrasndo em formulÆrios apropriados para
possibilitar comunicaçòes posteriores aos interessados controlar entregas e
recebimentos assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execuçªo do
serviço coletar assinaturas em documentos diversos como circulares cheques ou
requisiçöes Executar tarefas correlatas às acima descritas a critØrio do superior
mediato
Auxiliar na codificaçªo dos programas de entrada de dados converter documentos
em forma aceita pelo computador atravØs do uso de mÆquinas de teclados tais
Digitador como perfuradoras verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados
digitar e verificar resultados de acordo com sua experiºncia e normas fornecidas
Executar tarefascrrelatas e fiæsd Controlar acesso de pessoas o ar as dependOEncias do local de trabalho ligar e
desligar sistemas de iluminaçªo observar a marcaçªo de ponto no relógio
Edncear Portaria sçolicitar reparos identificar pessoas encaminhar pessoas acompanhar o visitante
˙controlar a movimentaçäo interna das pessoas auxiliar idosos deficientes fisicos e
demais pessoas necessitadas Desempenhar tarefas correlatas e afins
A˙tender o poeblico em geral prestando informaçòes diversasmsanteendo
constantementeatualizadoacercadasnormaseprocedimentosdaPrefeitura
executar atividades de consulta e entrada de dados ustilizaendo de mÆquinas dŁ
ca cu armcrocomputadoreterminais redigir correspondOEnciadenatureza EscriturÆrio
III simples
recebereencaminhar documentosemtrânsito classificarearquivar vigOEncia
zelar pela conservaçªodosbens móveis uipamentos utilizadcsç
Eoxuetcruatasr tarefas correlatasque lhe foremS rpUmelllnaldoas superif
EscriturÆrio 111
Fiscal de Serviços
Gerente de Departamento
Mecänico B
Mecânico C
Operador de MÆquina HaeliogrÆficrÆfic
ProComput
3
Atender o poeblico em geral prestando informaçıes diversas msanteendo
constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura
executar atividades de consulta e entrada de dados ustilizaendo de mÆquinas de
calcular microcomputador e terminais redigir correspondOEncia de natureza
simples receber e encaminhar documentos em trânsito classificar e arquivar
documentos formulÆrios listagens comunicados relatórios observando prazos de
vigOEncia zelar pela conservaçªo dos bens móveis e equipamentos utilizados
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
Fiscalizar o cumprimento das normas quanto a limpeza de parques praças jardins
e Iogradouros poeblicos tendo em vista a estØtica e a preservaçªo do ambiente
natural inspecionar periodicamente a limpeza de bueiros e valas e do serviço de
coleta de lixo do município Executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior
Gerenciar orieptar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas suas respectivas
subunidades prestar informaçöes em processos atinentes a assuntos de
competºncia das subunidades que dirigem sugerir e propor ao seu superior
imediato as providOEncias que julgar necessÆrias para o bom andamento dos
serviços sob sua responsabilidade propor ao SecretÆrio quando o fato ocorrido
exigir a instauraçäo de sindicâncias ou inquØritos administrativos prestar ao
secretÆrio informaçöes e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de
discussªo ou que devam subir àconsideraçªo superior promover reuniöes
eriódicas Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas
Executar tarefas relativas àconservaçäo e ao reparo de veicutos automotores em
geral gasolina Ælcool diesel e GNV verificar e reparar defeitos lubrificar partes
especiais do veículo usar corretamente e rsesponseabilizar pela guarda e
conservaçªo dasferramentas e instrumentos de trabalho tais como alicates
chaves martelos lima paquimetros micrômetros voltímetros e outros Executar
outras tarefas correlatas
Executar tarefas mais complexas relativas àconservaçäo e ao reparo de veículos
automotores emgeral gasolina Ælcool diesel e GNV examinar veiculos para
verificar e reparar defeitos lubrificar partes especiais do veículo usar
corretamente e rsesponseabilizar pela guarda e conservaçªo das ferramentas e
instrumentos de trabalho tais comoalicates chaves martelos lima paquímetros
micrômetros voltímetros e outrosExecutar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pelo seu superior imediato
Operar mÆquinas copiadoras atravØs de pressäo sobre teclas e alavancas de
acordo com o tipo das mesmas para reproduzir desenhos tabelas documentos e
outros impressos abastecer a mÆquina colocando no local apropriado o material
necessÆrio para iniciar as operaçıes fazer os ajustes necessÆrios para obter uma
reproduçäo perfeita e na quantidade desejada operar a mÆquina pressionando
teclas e acionando alavancas para reproduzir as cópias efetuar a limpeza
periódica da mÆquina laubriflcando e aabastecendo comelementos quimicos
adequados para lmaanstOE em perfeitas condiçıes de uso controlar serviços de
tiragem de cópias conferindo os pedidos de reproduçªo e as quantidades
solicitadas para dleaspacshÆ após a conclusªo dos mesmos
Traduzir na linguagem do computador os serviços desenvolvidos pelo analista de
sistemas desenvolver trabalhos de montagem depuraçäo e testes de programas
executar serviços de manutençäo em programas jÆ desenvolvidos estabelecer
padröes e mØtodos para organizaçªo codificaçªo e teste de programas Executar
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do CPD
Operar moto niveladora pÆ carregadeira retro escavadeira trator de esteira e
trator de pneu executar os preparativos para o funcionamento da mÆquina
executar manutençªo e lubrificaçªo ter conhecimento prÆtico de operaçªo e
manutençäo de mÆquina procedimentos de segurança funcionamento bÆsico do
motores direçäo freios e pneus zelar pelo abastecimento e cdonservaaçäo
mÆquinas Executar outras tarefas correlatasqhfuoremdeterminadaset
1Iriorimediato I
4
Executar a política fiscal e financeira do Município elaborar o Plano Plurianual a
Lei de Diretrizes OrçamentÆrias e a Lei OrçamentÆria Anual de acordo com as
determinaçıes legais e com as diretrizes estabelecidas no Piano de Governo
acompanhar e controlar a execuçäo orçamentÆria cadastrar lançar e arrecadar as
receitas municipais receber pagar guardar e movimentar os numerÆrios e outros
valores do Município processar as despesas manter o registro e os controles
Supervisor Fiscal contÆbeis da administraçäo financeira orçamentÆria e patrimonial do Município
preparar os balancetes balanço gerai e prestaçıes de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas do Governo proceder aos
FaPianeÆan órdetör öeÆrdt iaamnteæ arºØôrŁçndtó Cfoe åí iíàíi tibaraÆreoesfasafetas
à pastapelas sduifbeurneidnatdeess delas colhendoosresultados spubasirdaiar
oPrefeito
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ANEXOAV LÀEI COMPLEMENTAR No 280131
QUADRO DE ATRIBUI˙ÒES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀEXTIN˙ÀO NA VAC´NCIA
SERVI˙O MUNICIPAL DE `GUAS E ESGOTOS SEMAE
Digitador
EscriturÆrio 11
EscriturÆrio 111
Esgoteiro
Feitor
Operador de MÆquinas B
Auxiliar na codificaçäo dos programas de entrada de dados converter documentos
emforma aceita pelo computador atravØs do uso de mÆquinas de teclados tais
como perfuradoras verificadoras ou dispositivos diretos de entrada de dados
digitar e verificar resultados de acordo com sua experiºncia e normas fornecidas
Executar tarefas correlatas e afins
Atender o poeblico em geral prestando informaçöes diversasmsanteendo
constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura
executar atividades de consulta e entrada de dados ustilizaendo de mÆquinas de
calcular microcomputador e terminais redigir correspondºncia de natureza
simples receber e encaminhar documentos em tränsito classificar e arquivar
documentos formulÆrios listagens comunicados relatórios observando prazos de
vigºncia zelar pela conservaçäo dos bens móveis e equipamentos utilizados
xecutar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
Atender o poeblico em geral prestando informaçöes diversas msanteendo
constantemente atualizado acerca das normas e procedimentos da Prefeitura
executar atividades de consulta e entrada de dados ustilizaendo de mÆquinas de
calcular microcomputador e terminais redigir correspondOEncia de natureza
simples receber e encaminhar documentos em tränsito classificar e arquivar
documentos floisrmtauglÆerinosscomunicados relatórios observando prazos de
vigºncia zelar pela conservaçäo dos bens móveis e equipamentos utilizados
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
Desobstruir redes e ligaçöes de esgoto limpar poços de visitas e caixas de
inspeçäo Exercer outras atividades correlatas e afins
Organizar as equipes de manutençäo deeÆsgguoato fazendo um controle
efetivo sobre elas
Operar moto niveladora pÆ carregadeira retro escavadeira trator de
esteira e trator de pneu executar os preparativos para o funcionamento da
mÆquina executar manutençäo e lubrificaçäo ter conhecimento prÆtico de
operaçäo e manutençªo de mÆquina procedimentos de segurança
funcionamento bÆsico de motores direçäo freios e pneus zelar pelo
abastecimento e conservaçäo das mÆquinas Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato
RJepara

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